quinta-feira, 1 de maio de 2008

Reforma Constitucional Ambiental já Embrionária no Congresso

DEDUÇÃO DE ATÉ 80% NO IMPOSTO DE RENDA

As propostas para desenvolver a consciência ecológica que irão circular no Congresso Nacional Brasileiro já estão bem avançadas e incluem benefícios a "investidores verdes" que poderão ter abatido no imposto até 80% (pessoa física) do dinheiro doado às ações a entidades sem fins lucrativos que tenham o objetivo de preservar o planeta. A dedução para a pessoa jurídica está limitada a 40% das doações.

As doações deverão ser feitas a projetos que tenham como princípio o uso sustentável de recursos naturais e a preservação do meio ambiente. Só serão contemplados com o benefício da dedução os projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. As deduções estarão limitadas a 6% do imposto a ser pago.

Entre os projetos estão o que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos que prevê o incentivo ao uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados também. Estão inseridos nesse projeto mecânicas para a não-geração de lixo, a redução, a reutilização e tratamento de resíduos sólidos, bem como planos de destinação e tratamento de lixo com tecnologias mais adequadas.

Há, ainda, benefícios que serão computados a partir da apresentação dos investimentos em processos de despoluição e reciclagem promovidos pelas empresas.

EMENDAS VERDES QUE PENALIZAM O POLUIDOR E BENEFICIAM O NÃO-POLUIDOR

A proposta de lei identifica e cria meios de medir o impacto ecológico das atividades industriais no Brasil. Dentro da esperada reforma tributária deverá estar inclusa a lei de TAXAÇÃO SELETIVA que irá aplicar percentuais diferenciados de impostos para quem polui e para quem não polui.

PROPOSTA PARA A CAATINGA E CERRADO SEREM PATRIMÔNIOS DA UNIÃO

A idéia é garantir os governos dos estados que têm os referidos biomas, significativos recursos para a sua preservação.

NORMATIZAÇÃO DAS AÇÕES DO GOVERNO, ESTADOS E MUNICÍPIOS

Normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios irá dar poderes individuais às essas instâncias para emitir licença ambiental para empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras. O procedimento irá reduzir os conflitos existentes do ponto de vista técnico e legal que acontecem hoje pela falta de definição dessas competências.

ECONOMIZAR ENERGIA PODERÁ VIR A SER OBRIGATÓRIO

O poder público deverá pautar ações que o obriguem a economizar energia em todos os setores com o objetivo de reduzir a emissão de gases que aumentam o EFEITO ESTUFA. A implantação de programas que prevêem a monitoração, a pesquisa, a educação e a fiscalização para a redução dos gases será prioritária.

BIOCOMBUSTÍVEIS OBRIGATÓRIO PARA A FROTA DO GOVERNO

Cinco anos é o prazo que o governo pretende dar a todos os estados e municípios para adotarem os Biocombustíveis como o único a ser usado nas frotas estatais, que deverão estar totalmente adequadas para isso. O projeto de lei que já está aprovado em comissões pela Câmara Federal estabelece a meta de 4% para a redução das emissões de gases responsáveis pelo efeito estufa. O índice deverá ser atingido até 2012 e terá como parâmetro de cálculo as emissões geradas em 1990 - isso significa que a redução será bem maior do que os 4% objetivados.

INCENTIVO À ELETRICIDADE ALTERNATIVA

Serão criados incentivos para o uso de fontes renováveis para a geração de energia elétrica. Os benefícios devem atingir projetos que contemplem a implantação de micro hidrelétricas, que aproveitem a energia das ondas do mar, a luz solar e a geotérmica (que aproveita o calor da Terra). Os programas que serão instituídos são:
FAIS – Alternativas para Sistemas Isolados de Geração de Energia;
PAES – Programa de Aquecimento de Água por Aquecimento Solar;
PGD – Incentivo à Geração Distribuída;
CDE – Conta de Desenvolvimento Energético (para projetos alternativos).
Todos eles, além de proteger os sistemas ecológicos brasileiros, objetivam o aumento da competitividade entre as formas de geração de energias advindas de fontes alternativas e ecologicamente corretas.

PERIGO NO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO

A modificação no texto do código prevê a recomposição de áreas de proteção ambiental nas fazendas da Amazônia. Nos planos estão o plantio de árvores exóticas e palmaceas. Porém, a idéia de reequilíbrio não combina em nada com a permissão de exploração da área de fazendas consideradas reserva ambiental dos atuais 80% de preservação para apenas 50%. Isso já está inserido em emendas no texto que será votado no Congresso.

O QUE FALTA DEFINIR

Os créditos advindos da captura de carbono ainda não estão juridicamente definidos. O que deverá prejudicar investimentos para transformar a atividade numa ação economicamente viável. Hoje, há muitas maneiras eficientes de se fazer a captura do carbono que aumenta consideravelmente o efeito estufa. O problema está na criação de mecânicas que possam mensurar e avaliar corretamente o nível da captura e do benefício criado por ela nas operações.

CONTABILIDADE AMBIENTAL

Um novo mecanismo contábil permitirá estimar economicamente as reduções de gastos com água, energia e outros recursos. A contabilidade ambiental fará o cálculo levando em conta o atendimento das exigências legais, sociais e padrão ético na gestão ambiental aplicada pela empresa. Haverá sacrifícios econômicos como entrega de ativos e prestação de serviços gratuitos em caso de verificação de danos à natureza proveniente da atividade empresarial.

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